Você sabe o que é alimentos gravídicos?

Alimentos gravídicos são uma espécie de pensão alimentícia devida pelo pai da criança durante a gestação da mãe. Eles têm como objetivo garantir que a gestante tenha condições adequadas para cuidar da saúde do bebê durante a gravidez.

O direito aos alimentos gravídicos está previsto na lei nº 11.804/2008 e pode ser requerido pela gestante desde a confirmação da gravidez até o nascimento da criança. A gestante deve comprovar a paternidade ou a existência de indícios suficientes de que o homem é o pai da criança.

Os alimentos gravídicos podem ser fixados por meio de acordo entre as partes ou por decisão judicial, e devem ser proporcionais às necessidades da gestante e à capacidade financeira do pai. Eles podem ser utilizados para cobrir despesas como alimentação, cuidados médicos, exames, medicamentos e outras necessidades relacionadas à gravidez.

Vale lembrar que o direito aos alimentos gravídicos não se confunde com a pensão alimentícia devida ao filho após o nascimento. Após o nascimento, a mãe pode requerer a pensão alimentícia em favor da criança, e o valor dos alimentos gravídicos pode ser descontado do valor devido em favor da criança, caso haja acordo ou decisão judicial nesse sentido.

MANDE UMA MENSAGEM