União estável: patrimônio e partilha em caso de separação

De acordo com a lei, os bens adquiridos por meio do esforço comum do casal durante a união estável são considerados como patrimônio comum, sujeitos a partilha em caso de dissolução da união.

A partilha pode ser feita de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou judicialmente, por meio de uma ação de dissolução de união estável.

Para a partilha amigável, é importante que os companheiros elaborem um inventário, que é um documento que lista todos os bens que o casal possui. Em seguida, é preciso definir como esses bens serão divididos entre as partes, podendo ser divididos de forma igualitária ou de acordo com a contribuição de cada um na aquisição dos bens.

Caso não haja acordo entre as partes, a partilha será feita judicialmente, por meio de uma ação de dissolução de união estável. Nesse caso, será nomeado um perito para avaliar os bens e estabelecer uma divisão justa entre as partes, considerando a contribuição de cada um na aquisição dos bens e outros fatores relevantes

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