A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. É uma forma de união reconhecida pela legislação de diversos países, inclusive no brasil.
No brasil, a união estável é regulamentada pelo código civil, que estabelece alguns critérios para sua configuração. Para ser considerada união estável, a convivência entre as pessoas deve preencher os seguintes requisitos:
Publicidade: a união deve ser conhecida e reconhecida pela sociedade, ou seja, não pode ser mantida em segredo;
Continuidade: a convivência deve ser duradoura e não eventual, ou seja, não pode ser apenas esporádica;
Estabilidade: a união deve ser baseada na estabilidade e na fidelidade, com o objetivo de constituir família;
Afeição: os companheiros devem ter um vínculo afetivo, com sentimento de amor, carinho e respeito mútuo.
Vale lembrar que não é necessário que os companheiros morem juntos ou tenham filhos para configurar a união estável. O reconhecimento da união estável pode ter diversas consequências jurídicas, como a possibilidade de requerer alimentos, partilha de bens e reconhecimento de direitos previdenciários, entre outros.