Quando é cabível ação de usucapião?

A ação de usucapião é cabível quando uma pessoa adquire a propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse prolongada e ininterrupta, sem oposição e com a intenção de se tornar proprietário. Em outras palavras, a usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, baseada na posse contínua e pacífica do bem por um período determinado de tempo.

As regras para a aquisição da propriedade por meio da usucapião podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado. No brasil, por exemplo, o código civil prevê diversas modalidades de usucapião, tais como:

Usucapião ordinária: é a forma geral de usucapião, que exige a posse ininterrupta e sem oposição do bem por um período de 10 anos, além de outros requisitos previstos em lei.

Usucapião extraordinária: é a forma de usucapião em que não é necessário comprovar justo título nem boa-fé, bastando a posse mansa e pacífica do bem por um período de 15 anos.

Usucapião especial rural e urbana: são modalidades de usucapião que exigem requisitos específicos para imóveis rurais e urbanos, tais como a utilização do imóvel para fins produtivos, a ausência de outra propriedade e a utilização do imóvel como moradia.

Em geral, a ação de usucapião é proposta pelo possuidor do bem que deseja se tornar proprietário, e deve ser instruída com provas que demonstrem a posse prolongada e ininterrupta do bem.

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