Quais os direitos dos filhos adquiridos fora do casamento?

Os filhos adquiridos fora do casamento, também conhecidos como filhos ilegítimos, têm os mesmos direitos dos filhos havidos dentro do casamento, os chamados filhos legítimos.

A Constituição Federal de 1988 garante a igualdade entre os filhos, independentemente da forma como foram concebidos, em seu artigo 227, parágrafo 6º, que estabelece: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".

Assim, os filhos ilegítimos têm direito a alimentos, guarda, visitas, reconhecimento de paternidade ou maternidade, nome, herança, entre outros direitos, desde que comprovada a relação biológica ou afetiva com o pai ou a mãe.

Cabe ressaltar que, em caso de dúvida quanto à paternidade, é possível a realização de exame de DNA para comprovar a relação biológica entre o pai e o filho.

Também é importante destacar que, em alguns casos, a legislação garante proteção especial aos filhos havidos fora do casamento. Por exemplo, no caso da sucessão de bens, se o falecido não deixou testamento, a lei garante a esses filhos uma parte da herança, chamada de quota igualitária, que corresponde à metade do que seria devido aos filhos legítimos

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