Quais os direitos da viúva?

Em geral, os direitos da viúva estão previstos no código civil e na lei de benefícios da previdência social. Alguns dos principais direitos são:

Direito à herança: a viúva, independentemente do regime de bens adotado no casamento, tem direito à herança do cônjuge falecido, concorrendo com os filhos e outros herdeiros, conforme a ordem estabelecida pela lei.

Direito à pensão por morte: a viúva tem direito a receber pensão por morte do cônjuge falecido, desde que o falecido tenha contribuído para a previdência social e cumprido os requisitos legais para a concessão do benefício. A pensão é vitalícia para a viúva e pode ser concedida em valor integral ou proporcional, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Direito a bens da casa: se a viúva vivia na mesma casa do cônjuge falecido, ela tem o direito de continuar morando na residência, independentemente de ser proprietária ou não do imóvel. Esse direito está previsto no código civil e visa a proteger a moradia da viúva e de sua família.

Direito a partilha de bens: em caso de divórcio, separação ou anulação do casamento, a viúva tem direito a parte dos bens adquiridos durante o casamento, conforme as regras do regime de bens adotado. No entanto, se o casamento foi encerrado em razão da morte do cônjuge, a viúva tem direito a metade dos bens adquiridos na constância do casamento, independentemente do regime de bens.

Direito a usufruto: em alguns casos, a viúva pode ter direito ao usufruto de parte dos bens deixados pelo cônjuge falecido, mesmo que esses bens tenham sido deixados para os filhos ou outros herdeiros. O usufruto é o direito de usar e desfrutar dos bens, mas sem se tornar proprietária deles.

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