Quais os bens não entram no divórcio?

De acordo com a legislação brasileira, alguns bens não são passíveis de partilha em caso de divórcio. Esses bens são conhecidos como "bens incomunicáveis" e incluem:

Bens adquiridos antes do casamento: bens que uma das partes possuía antes do casamento não entram na partilha, a não ser que tenham sido incorporados ao patrimônio comum do casal.

Bens de uso pessoal: bens de uso pessoal, como roupas, joias e objetos de uso íntimo, não entram na partilha.

Bens de herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade: bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade não entram na partilha, desde que essa condição tenha sido respeitada.

Indenizações por danos pessoais: indenizações recebidas por danos pessoais, como por exemplo, por acidentes de trânsito ou acidentes de trabalho, não entram na partilha.

Pensão alimentícia: a pensão alimentícia recebida não é passível de partilha.

Verbas trabalhistas: verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e horas extras, não entram na partilha, a não ser que tenham sido recebidas durante o casamento e incorporadas ao patrimônio comum do casal.

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