De acordo com a legislação brasileira, alguns bens não são passíveis de partilha em caso de divórcio. Esses bens são conhecidos como "bens incomunicáveis" e incluem:
Bens adquiridos antes do casamento: bens que uma das partes possuía antes do casamento não entram na partilha, a não ser que tenham sido incorporados ao patrimônio comum do casal.
Bens de uso pessoal: bens de uso pessoal, como roupas, joias e objetos de uso íntimo, não entram na partilha.
Bens de herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade: bens recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade não entram na partilha, desde que essa condição tenha sido respeitada.
Indenizações por danos pessoais: indenizações recebidas por danos pessoais, como por exemplo, por acidentes de trânsito ou acidentes de trabalho, não entram na partilha.
Pensão alimentícia: a pensão alimentícia recebida não é passível de partilha.
Verbas trabalhistas: verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e horas extras, não entram na partilha, a não ser que tenham sido recebidas durante o casamento e incorporadas ao patrimônio comum do casal.