O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, que tem como objetivo regular os aspectos patrimoniais do casamento, como a forma de divisão dos bens em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Ele é uma opção para os casais que desejam ter mais liberdade para definir as regras que irão reger sua vida conjugal e patrimonial.
O pacto antenupcial pode estabelecer diversas cláusulas, tais como:
Regime de bens: o pacto pode definir qual será o regime de bens adotado pelo casal, podendo ser o regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, entre outros
Administração dos bens: o pacto pode definir quem será responsável pela administração dos bens do casal, bem como a forma de tomada de decisões em relação ao patrimônio.
Herança: o pacto pode estabelecer como será a divisão dos bens em caso de falecimento de um dos cônjuges, de acordo com as regras estabelecidas pelo código civil.
Dívidas: o pacto pode definir a responsabilidade de cada cônjuge em relação às dívidas contraídas antes ou durante o casamento.
Doações e heranças: o pacto pode estabelecer como serão tratados os bens recebidos por doação ou herança durante o casamento.
O pacto antenupcial deve ser registrado em cartório antes da celebração do casamento, para que tenha validade legal. Ele pode ser alterado posteriormente, desde que haja o consentimento de ambos os cônjuges e que não prejudique os direitos de terceiros. O pacto antenupcial é uma forma de garantir a segurança jurídica do casal em relação aos aspectos patrimoniais do casamento e pode evitar conflitos futuros em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.