Impedimentos para casamento

Existem algumas situações que impedem o casamento de acordo com o código civil brasileiro. Alguns dos principais impedimentos são:

Parentesco em linha reta: o casamento é proibido entre ascendentes e descendentes, como pais e filhos, avós e netos, etc.

Parentesco por afinidade em linha reta: o casamento é proibido entre o cônjuge e os ascendentes e descendentes do outro, como sogros e genros ou noras.

Casamento entre irmãos: é proibido o casamento entre irmãos, tanto por consanguinidade (mesmo pai e mesma mãe) quanto por afinidade (cada irmão casado com uma pessoa da família do outro).

Casamento entre tutor e tutelado: é proibido o casamento entre o tutor e o tutelado, enquanto durar a tutela.

Casamento entre cônjuges anteriores: é proibido o casamento entre pessoas que já foram casadas e que o divórcio ou a anulação do casamento não foi concluído.

Casamento com pessoa que tenha sido condenada ou se encontre em união estável com pessoa casada: é proibido o casamento com pessoa que tenha sido condenada por crime contra o cônjuge ou com pessoa que esteja em união estável com outra pessoa.

Idade mínima: é proibido o casamento de menores de 16 anos. Já para os jovens entre 16 e 18 anos, o casamento é permitido, mas é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais.

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