Em geral, o imóvel adquirido por um dos cônjuges antes do casamento não entra na partilha de bens em caso de divórcio, pois ele é considerado um bem particular e não um bem comum do casal.
No entanto, se o imóvel adquirido antes do casamento foi utilizado como residência do casal durante o casamento, é possível que ele seja considerado um bem comum e, portanto, seja incluído na partilha de bens em caso de divórcio.
Além disso, se o imóvel foi adquirido antes do casamento mas houve investimento de recursos comuns do casal para a sua aquisição, é possível que ele seja considerado um bem comum e deva ser partilhado em caso de divórcio.