FGTS entra no divórcio?

Em geral, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é considerado um bem a ser partilhado em um divórcio, pois ele é um direito pessoal e intransferível do trabalhador.

No entanto, em alguns casos, é possível que parte do FGTS seja considerado patrimônio comum do casal, como nos casos em que o saldo do FGTS foi formado durante o período em que o casal estava casado e foi utilizado para adquirir bens comuns, como uma casa ou um carro.

Assim, em caso de divórcio, é preciso avaliar o contexto específico de cada situação, incluindo o regime de bens adotado pelo casal e a forma como o FGTS foi utilizado, para determinar se ele deve ou não ser considerado na partilha de bens.

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