No casamento, os cônjuges possuem diversos direitos e deveres estabelecidos pelo código civil brasileiro. Alguns dos principais são:
Deveres:
Fidelidade: os cônjuges devem ser fiéis um ao outro, mantendo a fidelidade conjugal durante todo o casamento.
Assistência mútua: os cônjuges devem se ajudar e se apoiar mutuamente em todas as situações da vida conjugal.
Cooperação: os cônjuges devem cooperar entre si para o bem da família, promovendo a educação e o desenvolvimento dos filhos.
Respeito: os cônjuges devem respeitar um ao outro, suas opiniões, crenças e personalidades.
Contribuição para o sustento da família: os cônjuges devem contribuir para o sustento da família de acordo com suas possibilidades.
Direitos:
Direito à vida em comum: os cônjuges têm o direito de viverem juntos, em união estável, mantendo uma vida conjugal harmônica.
Direito à educação e sustento dos filhos: os cônjuges têm o direito de participar da educação dos filhos e contribuir para o seu sustento.
Direito à partilha de bens: em caso de divórcio, os cônjuges têm direito à partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Direito à herança: após o falecimento de um dos cônjuges, o outro tem direito a uma parte da herança deixada pelo falecido, dependendo do regime de bens adotado pelo casal.
Direito ao nome: os cônjuges têm o direito de adotar o sobrenome um do outro ou manter seus próprios nomes.
Vale ressaltar que esses são apenas alguns dos direitos e deveres estabelecidos pelo código civil brasileiro.